O pagamento das taxas e contribuições
de melhorias deverá ser feito até o dia 10 (dez) de
cada mês, incidindo a multa de 10% (dez por cento) pelo eventual
atraso, ou 50% (cinqüenta por cento), se este ultrapassar o
último dia do mês respectivo, sendo que, em qualquer
hipótese, o valor original será corrigido monetária
e diariamente, pelo índice fixado pelo Conselho Deliberativo
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