Regulamento de pesca

1 - A pesca será permitida somente aos associados com carterinha elaborada pelo clube, a qual deve ser entregue na portaria pelo próprio pescador antes de ir ao lago, portanto,  fica  proibida  a  pesca  à  convidados.
1.1- É proibida entrada de equipamento de pesca sem entregar carterinha na portaria.

2 – Caso perca a primeira carterinha de pesca será cobrado R$ 3,00 no boleto. E deve retirar-la na Coordenação de Atividades.

3 - Aos pescadores serão permitidos o uso de 03 (três) molinetes e 01 (uma) vara de mão ou 03 (três) carretilhas e 01 (uma) vara de mão. Portanto, 04 (quatro) acessórios de pesca ao mesmo tempo, está proibido deixar varas de espera para praticar outras atividades no clube.

4-- O horário para a pesca será de segunda-feira à partir das 13:30h e de terça  à  domingo a partir das 07:30, com encerramento todos os dias às 22hs.
4.1- O associado que queira ficar pescando após às 22hs, fica ciente que poderá ser monitorado para a sua melhor segurança.
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5-- Os pescadores (que estiverem munidos de material de pesca) só poderão se retirar do clube pela portaria principal, mesmo que não tenha pegado nenhum peixe e  não será permitido devolver o peixe após pesado.

6 - O associado Titular, poderá levar até 5,00kg (cinco quilos) de peixes no mês sem pagar, ou seja, quantidade estipulada por titulo e não por pessoa do titulo, o excedente será cobrado em boleto.

7 - Caso o associado queira levar mais de 5 (cinco quilos) de peixes no mês, o mesmo pagará R$ 7,00 (sete reais) o quilo excedente. Valor este que será incluso no boleto da mensalidade do mês seguinte.

8 - O pescador não poderá passar o peixe pescado para outro titulo, antes do mesmo ser pesado e anotado na planilha, sendo passível de penalidade.

9 - Está proibida limpeza de peixes no clube.

10- Está proibido o uso de trempas, fisgas e redes (tarrafa), sujeito a punição..

11-Em caso de suspeita e evidencia de desvio de patrimônio do clube (peixes no caso),fora do limite permitido, o infrator poderá ser revistado de forma discreta e na confirmação será aplicado as penalidades cabíveis pelo Estatuto Social.

12-Visando a conservação do lago e o bem estar do associado, todos serão responsáveis pela fiscalização e cumprimento do regulamento. Com o Direito e o dever de quando mesmo for infringido, a fazer uma ocorrência encaminhada ao Diretor de pesca (com testemunha).

 Valinhos 20 de Março de 2.009


Nivaldo João Michelini
Dir. Geral de Esportes e Mod. Específicas