ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA COUNTRY CLUB
Fundada em 1º de Dezembro de 1.961
E S T A T U T O S O C I A L
CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO CONSELHO DELIBERATIVO
EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2.003.
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - Associação Atlética
Ponte Preta Country Club, pessoa jurídica de direito privado,
constituída em 1º de Dezembro de 1961, sem fins econômicos,
tem sede e foro na rua Ariovaldo Antônio Bucatte, 345, Chácaras
São Bento, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo,
duração por tempo indeterminado e a denominação
de fantasia “ Country Club Valinhos”.
§ 1º- São poderes constituídos
do Clube, em ordem hierárquica:
I. DELIBERATIVO
I.1. Assembléia Geral e,
I.2. Conselho Deliberativo
II. ADMINISTRATIVO
II.1. Diretoria Executiva
III. DE ASSESSORAMENTO E DE FISCALIZAÇÃO
III.1. Assessores Especiais
III.2. Comissão de Disciplina
III.3. Comissão de Licitações
III.4. Comissão de Sindicância
III.5. Comissões Eventuais e,
III.6. Conselho Fiscal
§ 2º- O Country Club Valinhos tem personalidade
jurídica distinta da dos seus associados, os quais não
respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pela associação e nem possuem entre si direitos e
obrigações recíprocas.
Art. 2° - O Country Club Valinhos tem por finalidade
promover o congraçamento social de seus associados, proporcionando-lhes
atividades recreativas, culturais, esportivas de caráter
amador, artísticas e sociais, para a consolidação
do sentimento comunitário, podendo, ainda, desenvolver o
intercâmbio sócio-esportivo com entidades congêneres.
Parágrafo Único - Como objetivos
complementares à sua atividade fim, o Country Club Valinhos
poderá oferecer aos seus associados, outros serviços,
cujas receitas, se instituídas, serão destinadas à
sua manutenção.
Art. 3º - O Clube não participará
de manifestação política, religiosa, racial
ou classista e não poderá ceder suas dependências
para tais fins, regendo-se pelas leis vigentes, por este Estatuto
Social e seus regimentos internos.
TÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
CAPÍTULO I
DO ASSOCIADO E SUAS CATEGORIAS
Art. 4º - O quadro associativo será
constituído de associados das seguintes categorias:
I- PROPRIETÁRIO – O adquirente de
título de propriedade, maior de idade ou emancipado, aceito
como associado pelo clube.
II- FUNDADOR - os onze fundadores que subscreveram
a ata de constituição.
III- HONORÁRIO - o estranho ao quadro associativo
que preste relevantes serviços ao Clube, por proposta da
Diretoria Executiva, ou do Conselho Deliberativo, e outorga deste.
IV- GRANDE BENEMÉRITO:
a) os onze fundadores que subscreveram a ata de
constituição do Clube, que foram os senhores:
Antonio Mingone, José Mingone , Emidio
Piedade Gonçalves, Paulino Sodini, Alduino Zini, Gilberto
Jacobucci, Gideone Buffo, Darcy Gonçalves, Fausto Sucena
Rasga Filho, Wilson Riccilucca e José Spadaccia.
b) os doadores da área primitiva do Clube
que foram os senhores:
Antonio Bento Ferraz, Elza Salles França
Ferraz, Antonio Luiz Ferraz, Maria Angela Franco Ferraz, Cândido
Fonseca Champlony Coelho e Maria Gilda Ferraz Champlony Coelho.
c) os presidentes da Diretoria Executiva que tenham
completado a totalidade de seus mandatos.
V- BENEMÉRITO :
a) Os presidentes e vice-presidentes da Mesa Diretora
do Conselho Deliberativo e os vice-presidentes da Diretoria Executiva
que tenham completado a totalidade de seus mandatos.
b) O associado, proprietario ou remido, mesmo que
ex-Conselheiro, que tenha prestado relevantes serviços ao
Clube, por outorga do Conselho Deliberativo, mediante proposta da
Diretoria Executiva ou do próprio Conselho Deliberativo.
VI- REMIDO - o associado proprietário que
adquira esse direito, obedecida a regulamentação emanada
do Conselho Deliberativo, o qual estabelecerá o limite máximo
de associados dessa categoria.
VII- VETERANO – o associado proprietário
que tenha contribuído no mínimo quinze (15) anos e
tenha completado 65 anos de idade.
VIII- DEPENDENTE - o associado proprietário,
fundador, honorário, grande benemérito, benemérito,
remido e veterano terão como seus dependentes:
a) O cônjuge ou companheiro comprovado;
b) Os filhos, os tutelados, os enteados, desde que solteiros;
c) Os pais e sogros;
d) A noiva (o) - por decisão da Diretoria Executiva, após
coleta de documentos pessoais e assinatura de termo de responsabilidade.
e) Dependentes econômicos – aqueles que, por decisão
da Diretoria Executiva, após comprovação da
dependência econômica pela análise da Certidão
da Previdência Social ou de Justificação Judicial;
f) Outros – aqueles que, com algum grau de parentesco, for
indicado por associado titular, por estar em situação
que assim justifique a dependência, mediante adequada exposição
de motivos e que preencha outras condições que vierem
a ser exigidas.
IX- TEMPORÁRIO – é aquele
assim definido por Resolução do Conselho Deliberativo,
mediante proposta da Diretoria Executiva.
§ 1º - Em sendo constatada burla, falsificação
de provas ou falso testemunho para obtenção da inclusão
de dependentes previstos neste artigo, os implicados serão
processados criminalmente, recaindo, ainda, sobre o associado as
penalidades estatutárias.
§ 2º - A Secretaria do Clube deverá cientificar
o Conselho Deliberativo sobre a admissão de novos dependentes
das categorias “outros” e “noivos”.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 5º A admissão do associado titular e seus dependentes
estará sujeita às seguintes condições:
I- O candidato para ser aceito no quadro associativo
do Clube, mediante proposta assinada por dois associados com mais
de 2 (dois) anos de admissão e quites com os cofres sociais,
deverá gozar de bom conceito social e idoneidade moral, aferida
pela Comissão de Sindicância, que, entre outras providências
que julgar necessárias, deverá, ainda, examinar o
preenchimento das condições estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo, por meio de Resolução.
II- A Comissão de Sindicância encaminhará
a proposta com os documentos existentes e seu parecer para aprovação
do Presidente do Clube.
§ 1º – Os filhos, tutelados e enteados,
somente serão aceitos como dependentes desde que menores
de 21 (vinte e um) anos na data da aquisição do título
de propriedade.
§ 2º- O clube não estará
obrigado a declinar os motivos da eventual recusa da proposta de
admissão ao candidato.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art. 6º - Os filhos, tutelados, enteados e
os dependentes econômicos, com mais de um ano no quadro associativo,
em qualquer época, poderão, a qualquer tempo, adquirir
do Clube, título de propriedade, pelo valor equivalente à
taxa de transferência.
Art. 7º - No caso de falecimento do associado
proprietário, o título de propriedade será
transferido para o cônjuge ou companheiro comprovado, já
admitido como dependente anteriormente, com isenção
da taxa de transferência.
§ 1º - Se o "de cujus" for
solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, a
transferência será feita na forma da lei civil.
§ 2º - As qualidades e os benefícios
de associado Grande Benemérito, Benemérito e Remido
são intransferíveis, salvo na hipótese de falecimento
quando for transferido apenas ao cônjuge ou companheiro (a)
comprovado (a) sobrevivo, nos quais aquelas qualidades cessam, passando
a partir daí a serem considerados títulos da categoria
“proprietários”.
Art. 8º- Os filhos, tutelados, enteados ou dependentes menor
de idade, de associado falecido, poderão continuar frequentando
o clube sob a responsabilidade do respectivo representante legal,
até que reunam condiçoes para aquisição
de novo título.
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 9º - A exclusão do quadro associativo
dar-se-á por demissão, eliminação ou
expulsão.
Art. 10 - A demissão será concedida
pela Diretoria Executiva, quando da cessão, desistência
ou transferência do título de propriedade.
Art. 11- A eliminação será
efetuada por impontualidade de pagamento da taxa de manutenção
por mais de 12 (doze) meses, ou por quaisquer débitos para
com o Clube, além dos casos previstos no Artigo 107 deste
estatuto.
Parágrafo Único - Para efeito da
eliminação do associado por inadimplência superior
a 12 (doze) meses, ou por quaisquer outros débitos, o associado
será notificado por escrito, presumindo-se sua ciência
se a notificação for entregue no endereço declarado
na ficha cadastral.
Art. 12– A expulsão será determinada
ao associado que incidir em justa causa caracterizada pelas hipóteses
previstas no Artigo 110 desse estatuto.
CAPÍTULO V
DIREITOS DO ASSOCIADO
Art. 13 - São direitos de todos os associados:
I- freqüentar a sede social e utilizar as
dependências do Clube;
II- participar de competições esportivas, quando inscrito
e selecionado e;
III- sugerir, por escrito, providências de interesse social.
Art. 14- São direitos privativos dos associados
titulares, salvo disposição em contrário:
I- Participar da Assembléia Geral;
II- Votar e ser votado;
III- Propor admissão de associado;
IV- Requerer a convocação da Assembléia Geral
Extraordinária, apresentando, por escrito, motivos e a oportunidade
do pedido e respeitadas as disposições estatutárias;
V- Oferecer defesa e recurso em processo de apuração
de infração deste Estatuto ou dos regulamentos internos,
inclusive de seus dependentes;
VI- Denunciar, por escrito, quaisquer irregularidades;
VII- Solicitar afastamento do quadro associativo, com motivo justificado
e por prazo determinado e não superior a 1 (um) ano, pagando,
antecipadamente, 50% (cinqüenta por cento) das obrigações
devidas ao Clube;
VIII- Transferir o título de propriedade, exceto os associados
honorários;
IX- Convidar pessoas do seu conhecimento para visitarem o Clube,
obedecidas as disposições dos regulamentos internos,
mediante prévia autorização da Diretoria Executiva
§ 1º - Somente o associado titular, no
pleno gozo dos seus direitos, quite com a tesouraria e após
1 (um) ano de permanência no quadro associativo, poderá
votar e participar da Assembléia Geral.
§ 2º - Somente o associado titular há
mais de 2 (dois) anos, é que poderá ser votado, respeitadas
as demais disposições estatutárias no que diz
respeito às candidaturas.
Art. 15 - Ao associado honorário cabe unicamnte o direito
de freqüência ao Clube.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DO ASSOCIADO
Art. 16 - São deveres do associado:
I- Observar este Estatuto, os regulamentos internos
e as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo,
da Diretoria Executiva e da Comissão de Disciplina;
II- Pagar pontualmente a Taxa de Manutenção e demais
taxas;
III- Exibir a carteira social ou comprovante ao ingressar no Clube
e aos diretores e funcionários, quando for exigida para identificação;
IV- Ter boa conduta pessoal e zelar pelo nome do Clube;
V- Cuidar do patrimônio social;
VI- Tratar com urbanidade e respeito os auxiliares e aqueles que
prestam serviços ao Clube;
VII- Obedecer aos horários do Clube;
VIII- Manter atualizado o endereço e demais informações
pessoais e;
IX- Acatar as penas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17- Os associados titulares pagarão
para si e para seus dependentes as taxas e contribuições
previstas neste Estatuto, na forma e proporcionalidade fixadas pelo
Conselho Deliberativo, segundo as diferentes categorias de associados.
§ 1º - O associado grande benemérito,
honorário e remido estão isentos do pagamento da taxa
de manutenção;
§ 2º- Os associados fundadores e doadores
estão isentos do pagamento de qualquer taxa em vigor ou que
vier a ser cobrada;
§ 3º - Os dependentes portadores de deficiência
mental, sensorial, auditiva ou visual, paraplégicos ou tetraplégicos,
estão isentos do pagamento da taxa de manutenção.
§ 4º - Os dependentes nas mesmas condições
dos associados da categoria VETERANOS gozarão dos mesmos
privilégios concedidos a estes.
§ 5º - A Contribuição de
Expansão e Melhorias será fixada pelo Conselho Deliberativo
mediante proposta da Diretoria Executiva.
§ 6º - A Contribuição de
Expansão e Melhorias destinar-se-á exclusivamente
às obras de ampliação e melhorias do Clube
e deverá ser votada pelo Conselho Deliberativo, especialmente
convocado para esse fim, sendo que no término de cada obra,
a Diretoria Executiva apresentará o seu custo final.
§ 7º - Estarão sujeitos à
Contribuição de Expansão e Melhorias os associados
titulares, exceto os Fundadores, os Grandes Beneméritos e
os Dependentes.
Art. 18- No caso de separação judicial
do casal, o título de propriedade pertencerá aquele
que for indicado na sentença judicial.
Parágrafo Único – Fica facultado ao associado
que não foi aquinhoado com o título, o direito de
adquirir um título de propriedade do próprio Clube,
pelo valor equivalente a uma taxa de transferência.
TÍTULO III
DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE
Art.19- Os títulos de propriedade, devidamente
registrados, são valores representativos do patrimônio
do Clube e transferíveis de acordo com a lei e com este Estatuto,
não vencendo juros ou prêmios de qualquer espécie.
Art. 20 - Por proposta da Diretoria Executiva e
decisão do Conselho Deliberativo, o valor nominal do título
de propriedade e as condições de venda serão
revistas a qualquer tempo e pelo menos uma vez por ano.
Art. 21 - O não pagamento de mais de 3 (três)
prestações pelo adquirente do título de propriedade
importará na perda de todos os direitos, sem ressarcimento
por parte do Clube.
Art. 22- A alienação do título
de propriedade importará na renúncia da qualidade
de associado do Clube.
Art. 23- A aquisição do título
de propriedade, por si só, não atribuirá ao
portador a qualidade de associado, devendo o mesmo, para poder freqüentar
as dependências sociais do Clube, providenciar a identificação
de associado e ter a sua proposta aprovada pela Diretoria Executiva.
Art. 24- Salvo disposição em contrário,
em toda transferência de título será devida
uma taxa de transferência.
§ 1º - Efetuados os pagamentos referidos neste artigo,
o proprietário poderá dispor do título de propriedade;
§ 2º - A cessão de títulos
de propriedade entre cônjuges ou companheiros (as) comprovado
(as), entre pais e filhos, a tutelados, enteados, ou outro tipo
de dependente do associado proprietário, excetas as categorias
de noivos, “outros” e temporários, é isenta
da taxa de transferência, desde que o cessionário tenha
no mínimo um ano de permanência no quadro associativo.
§ 3º - Se a transferência for determinada
pelo falecimento do associado proprietário, nenhuma taxa
será devida pelo cônjuge ou companheiro (a) comprovado.
§ 4º - O título de propriedade
primitivo dos grandes beneméritos, beneméritos e honorários
é intransferível.
TÍTULO IV
DA RECEITA
Art. 25- A receita do Clube será dividida
em:
I- RECEITA PATRIMONIAL - quando oriunda da venda
de títulos de propriedade e de títulos remidos ou
da arrecadação da Taxa de Transferência e de
Contribuição de Expansão e Melhorias;
II- RECEITA DO EXERCÍCIO E MANUTENÇÃO
- quando oriunda da contribuição da Taxa de Manutenção,
de taxas diversas e rendas eventuais.
§ 1º - A receita patrimonial será
aplicada unicamente no Plano Diretor do Clube;
§ 2º - No mês de novembro, com
apreciação da Proposta Orçamentária
para o exercício seguinte, ou a qualquer tempo, por motivo
justificado, o Conselho Deliberativo estabelecerá os valores
do título de propriedade, da taxa de transferência,
emolumentos e serviços, da taxa de manutenção,
do uso das instalações por associados temporários,
da prestação de serviços em geral, de locações
e de outros pagamentos devidos pelos associados.
Art. 26 - São encargos do associado titular
a taxa de manutenção e as demais taxas e contribuições
previstas neste estatuto.
§ 1º - O pagamento das taxas e contribuições
de melhorias deverá ser feito até o dia 10 (dez) de
cada mês, incidindo a multa de 10% (dez por cento) pelo eventual
atraso, ou 50% (cinqüenta por cento), se este ultrapassar o
último dia do mês respectivo, sendo que, em qualquer
hipótese, o valor original será corrigido monetária
e diariamente, pelo índice fixado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os aposentados poderão
pagar suas taxas e contribuições até o 16º
(décimo sexto) dia do mês sem acréscimo, e no
mais, ficam sujeitos às mesmas condições do
parágrafo anterior.
Art. 27- O não pagamento da taxa de manutenção
por parte do associado proprietário, por 12 (doze) meses,
importará na perda dos títulos que possuir em favor
do Clube.
Parágrafo Único - O associado proprietário
portador de título não quitado, perderá as
prestações já pagas e o direito de propriedade
e também as vantagens decorrentes.
Art. 28- Os possuidores de mais de um título
de propriedade somente estão obrigados ao pagamento da Taxa
de Manutenção referente a um título.
Art. 29- A despesa será constituída
dos encargos ordinários e extraordinários previstos
na Proposta Orçamentária.
Parágrafo Único - A toda despesa
deverá corresponder uma receita e nenhuma será autorizada
sem prévia anuência do Conselho Deliberativo à
proposta da Diretoria Executiva.
TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 30 - A Assembléia Geral será constituída
pelos associados titulares das categorias “proprietário”,
“grande benemérito”, “benemérito”
e “remido”, admitidos há mais de 01 (um) ano
no clube, que estejam quites com os cofres sociais e no pleno gozo
dos seus direitos.
Art. 31 - A Assembléia Geral tem competência privativa
de:
I- Eleger e dissolver o Conselho Deliberativo;
II- Eleger e destituir a Diretoria Executiva;
III- Aprovar o Balanço Patrimonial e Financeiro do exercício,
bem como o relatório de atividades respectivo;
IV- Alterar o estatuto.
V- Julgar, em grau de recurso, exclusão de associado, seja
por eliminação ou por expulsão;
VI- Julgar, originariamente, exclusão de associado, na hipótese
prevista no inciso V, do artigo 110;
VII- Decidir sobre a dissolução, fusão, extinção
ou incorporação do Clube, nos termos do artigo 119
deste Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Art. 32 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I- ORDINARIAMENTE
a) ANUALMENTE, até o mês de ABRIL,
para aprovar o Balanço Patrimonial e Financeiro do Exercício
anterior, bem como o Relatório de Atividades respectivo.
b) BIENALMENTE, até o mês de NOVEMBRO,
para eleger, em renovação, ½ (METADE) dos membros
efetivos do Conselho Deliberativo;
c) TRIENALMENTE, até o mês de NOVEMBRO,
para eleição da Diretoria Executiva.
II- EXTRAORDINARIAMENTE :
a) quando convocada para eleger novos membros do
Conselho Deliberativo, uma vez esgotado o quadro de suplentes;
b) por convocação do Presidente do
Conselho Deliberativo;
c) mediante solicitação assinada
no mínimo por 3/4 (três quartos) dos Membros do Conselho
Deliberativo.
d) mediante requerimento assinado no mínimo
por 1/5 (por um quinto) dos associados, respeitados o Artigo 30
deste Estatuto;
e) para julgar originalmente ou em grau recurso
a expulsão de associados.
f) Para alterar estatuto;
g) para eleição do Presidente e do
Vice-Presidente do Clube, na hipótese de vacância por
mais de 90 (noventa) dias;
h) para eleição de Diretor Executivo,
na hipótese de vacância, facultando-se acumulação
do cargo vago por outro Diretor para completar o mandato;
i) Para destituição da Diretoria
Executiva e dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 33- A convocação para a Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária será feita
pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal,
devendo, em qualquer hipótese, o Edital ser afixado no Clube
e publicado em jornal local ou regional, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 34- O edital de convocação deverá
mencionar, claramente, o local, o dia, horário de abertura,
bem como a finalidade da reunião.
Art. 35- A Assembléia Geral será
instalada, em primeira convocação, com a presença
mínima de metade mais um dos associados, e em segunda convocação,
meia hora após, com qualquer número de associados,
salvo se se tratar de destituição da Diretoria Executiva,
ou alteração de estatutos, quando o quorum mínimo
para instalação será de 1/3 (um terço)
dos associados, passando a ser de 5% (cinco por cento) dos associados
em condições de voto, se nova lei assim o permitir,
e quorum de aprovação de no mínimo de 2/3 (dois
terços) dos presentes.
Parágrafo Único. A presença dos associados
será verificada pelas assinaturas apostas no Livro Registro
de Presença próprio, ou, excepcionalmente, por meio
de fichas rubricadas pelo Presidente da Reunião ou da Assembléia,
não sendo permitida a representação por mandato,
seja qual for o motivo alegado.
Art. 36- A Assembléia Geral será
aberta, instalada e dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo
que a convocou, e os demais membros da Mesa Diretora do Conselho
Deliberativo funcionarão, um como secretário, e os
dois outros, como escrutinadores.
§ 1º - Para auxiliar nos trabalhos de
votação, o Presidente da Assembléia Geral poderá
convidar associados presentes, para fiscais e escrutinadores.
§ 2º - Os trabalhos da Assembléia
Geral serão registrados em ata lavrada no livro próprio
existente, redigida pelo secretário e assinada pelos demais
membros da Mesa Diretora.
§ 3º - Os escrutinadores designados,
após procederem à apuração dos votos,
deverão informar a Mesa Diretora o número de votantes
e o resultado apurado.
§ 4º - A votação em Assembléia
Geral para eleição dos Membros Efetivos do Conselho
Deliberativo e para os cargos da Diretoria Executiva será
feita por escrutínio secreto.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art. 37- Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
I- dirigir os trabalhos e fazer cumprir as disposições
deste Estatuto, as leis e regulamentos relativos ao ato.
II- assinar juntamente com os demais componentes da Mesa, a Ata
da Assembléia Geral anterior, depois de aprovada.
III- suspender a Assembléia Geral quando esta se tornar tumultuosa
e,
IV- proclamar os eleitos e dar-lhes posse nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único - No impedimento
do Presidente e demais membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo,
a Assembléia Geral indicará, dentre os presentes,
os seus substitutos na direção dos trabalhos.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 38- O pedido de registro da candidatura, individual
para os membros efetivos do Conselho Deliberativo, e por meio de
chapas para os demais cargos, deverá ser feito com antecedência
de 15 (quinze) dias das eleições, exceto para eleição
da Mesa Diretora do Conselho, cujo prazo será de 5 (cinco)
dias de antecedência.
§ 1º - O pedido de registro do candidato
ou de chapa será encaminhado à Secretaria do Conselho
Deliberativo, para verificação das exigências
estatutárias. Em sendo impugnado, o candidato ou os subscritores
da chapa deverão regularizar a situação até
03 (três) dias antes do dia marcado para a Assembléia
Geral e ou reunião do Conselho Deliberativo.
§ 2º - O instrumento de solicitação,
individual ou coletivo, deverá conter, obrigatoriamente,
a data e a assinatura de todos os candidatos.
§ 3º Nas eleições por meio
de chapas é vedada a inscrição simultânea
de um mesmo candidato para mais de uma chapa.
Art. 39 – Para se candidatar a membro efetivo
do Conselho Deliberativo, o associado deverá ter, no mínimo,
2 (dois) anos de permanência no quadro associativo como associado
proprietário ou remido, estar quites com os cofres sociais,
no pleno gozo dos seus direitos, não ter sofrido penalidades
nos últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo
pena.
Art. 40 – Os dependentes dos associados proprietários
e remidos, salvo os das categorias de “noivos”, “outros”,
“temporários” e “econômicos”,
poderão candidatar-se a membro do Conselho Deliberativo desde
que:
I- assuma a qualidade de titular mediante simples
transferência a ser feita pelo associado titular respectivo,
sem ônus, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias da eleição;
II- figure no quadro associativo há mais de dois anos;
III- esteja quites com os cofres sociais;
IV- esteja no gozo de seus direitos e;
V- não tenha sofrido condenação nos últimos
doze meses e nem esteja cumprindo pena.
Art. 41- Caberá à Secretaria do Conselho
Deliberativo providenciar, no caso de eleição de conselheiros
efetivos, a confecção das cédulas únicas
de votação, em ordem alfabética, em número
suficiente e de modo a que haja sobra em relação ao
total de votantes previstos e a confecção das cédulas
contendo as chapas completas das demais eleições.
Art. 42- O associado votante, uma vez identificado
e devidamente qualificado, assinará o Livro de Presença
das Assembléias Gerais, ou excepcionalmente as fichas de
presença, e exercerá o seu direito de voto em local
indevassável, através da cédula única
rubricada pelos membros da Mesa Diretora.
Art. 43- Para votar o associado deverá assinalar
com um “X” o nome do candidato ou da chapa de sua preferência
na cédula, sem acréscimos de nomes, rasuras ou quaisquer
anotações, sob pena de nulidade de voto, salvo a hipótese
de voto eletrônico.
§ 1º - Na eleição dos Membros
Efetivos do Conselho Deliberativo serão preenchidas as vagas
em disputa pelos mais votados e da mesma forma os cargos suplentes;
havendo empate, assumirá o associado mais antigo no quadro
associativo, e se o empate persistir, assumirá o associado
mais idoso.
§ 2º - Na eleição da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões, será
vencedora a chapa que tiver o maior número de votos, e em
caso de empate, a chapa que tiver, na média, admissão
mais antiga na associação.
Art. 44 Encerrada a votação e procedida
a apuração, à vista dos resultados, o Presidente
da Assembléia Geral proclamará os eleitos, cuja posse
dar-se-á a partir do 1º (primeiro) dia de janeiro do
ano seguinte.
Parágrafo Único - Quando se tratar da eleição
prevista no Artigo 32- item II, letra "a", a posse se
dará após a proclamação dos eleitos.
TÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 45 O Clube será administrado pela Diretoria
Executiva, na forma prevista neste Estatuto.
Art. 46- Não poderão ser admitidos
como empregados do Clube, os parentes dos membros da Diretoria Executiva,
da Mesa do Conselho Deliberativo e das Comissões, consangüíneos
e afins, até o terceiro grau.
Parágrafo Único - Havendo necessidade
de contratação de profissionais, que se relacionam
a este artigo, deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 47. O Conselho Deliberativo é o órgão
competente do Clube para orientar e aprovar a gestão dos
negócios sociais, com rigorosa observância deste Estatuto,
ressalvada a competência da Assembléia Geral.
Art. 48. O Conselho Deliberativo será composto
por oitenta (80) associados divididos em categorias.
Art. 49 O Conselho Deliberativo será constituído
por 4 (quatro) categorias de membros, dos quais no mínimo
2/3 (dois terços) deverão ser brasileiros:
I- Membros Natos, Vitalícios e Beneméritos
- 50% (Cinqüenta por cento).
II- Membros Efetivos ou Eleitos - 50% (Cinqüenta por cento).
Parágrafo Único A paridade dos grupos
deve ser sempre atualizada com a outorga de títulos aos Beneméritos,
ficando assegurada a efetivação como membros do Conselho
Deliberativo aos associados previstos no artigo 4º, inciso
V, alínea "b”, deste Estatuto, os quais ocuparão
os lugares dos agraciados, quando de vacância, observada a
suplência na ordem da outorga.
Art. 50- Os Membros do Conselho nomeados no inciso
“I” do Artigo anterior são:
I- Natos – os previstos no Artigo 4º,
inciso IV, alíneas “a” e “b” deste
estatuto.
II- Vitalícios – os previstos no Artigo 4º, inciso
IV, alínea “c” deste estatuto.
III- Beneméritos - os previstos no Artigo 4º, inciso
V, alíneas "a" e "b", deste estatuto.
Art. 51 – Da extinção do título
de Membro do Conselho:
I- O título de membro NATO e VITALÍCIO
somente poderá ser extinto com a morte, renúncia ao
cargo, demissão ou eliminação do quadro associativo;
II- O título de membro benemérito,
somente poderá ser extinto com a morte, renúncia ao
cargo, eliminação do quadro associativo ou ao não
comparecimento, sem motivo justificado, a 6 (seis) reuniões
consecutivas, ou 9 (nove) reuniões justificadas no período
de 2 (dois) anos calendário, cabendo ao Presidente do Conselho
Deliberativo, executar a medida imediatamente, convocando o Suplente
e dando-se ciência ao excluído, podendo, neste caso,
o excluído concorrer à eleição na categoria
dos efetivos.
III- A perda da condição de Conselheiro
Benemérito não implica na perda da condição
de Associado Benemérito.
Art. 52 O número de Membros Natos, Vitalícios
e Beneméritos não poderá ultrapassar a metade
do total de conselheiros.
Art. 53 Quando a categoria dos Conselheiros Natos,
Vitalícios e Beneméritos atingir o seu limite, os
associados agraciados excedentes serão considerados Suplentes,
na ordem cronológica de concessão da outorga e, em
caso de empate, prevalecerá o mais antigo no quadro associativo
e, por último, os mais idosos.
Art. 54 Serão conselheiros efetivos os candidatos
que forem eleitos nos termos do artigo 30 deste Estatuto, e deverão
constituir a metade dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Serão Conselheiros Suplentes
na categoria de Efetivos ou Eleitos todos aqueles que, votados,
não conseguiram votos suficientes ao preencheminto das vagas
existentes.
§ 2º - Os conselheiros suplentes serão
chamados para preencher as vagas ocorridas no Conselho Deliberativo,
em substituição aos conselheiros efetivos, respeitando-se
a seguinte ordem, se ocorrer empate:
I- os mais votados;
II- os mais antigos e;
III- os mais idosos;
§ 3º - Esgotando-se o quadro de suplentes,
deverá haver eleição de novos suplentes pela
Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 55 O mandato dos membros efetivos será
de 2 (dois) anos, iniciando-se no primeiro dia útil de janeiro
do ano seguinte e encerrando-se por ocasião da posse dos
novos conselheiros eleitos, sendo permitidas reeleições
sucessivas.
Art. 56 Para efeito da renovação
bienal da ½ (metade) do quadro de Conselheiros Efetivos deixarão
os respectivos cargos os conselheiros que somarem o maior número
de pontos de acordo com os critérios abaixo, somados até
a última reunião do Conselho Deliberativo que anteceda
a Assembléia Geral para a eleição :
I- Os conselheiros efetivos com ausências
não justificadas – 2 pontos.
II- Os conselheiros efetivos com ausências justificadas –
1 ponto.
III- Sorteio entre os remanescentes, inclusive os que estiverem
licenciados, para a totalização das vagas.
Parágrafo único - Os conselheiros
efetivos que deixarem vagos os seus cargos poderão concorrer
à reeleição.
Art. 57 Perderá o mandato o conselheiro
que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 3 (três)
reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, cabendo
ao Presidente do Conselho Deliberativo, executar a medida imediatamente,
convocando o Suplente e dando-se ciência ao excluído.
Parágrafo único - Todas as justificativas
para ausência da reunião deverão ser feitas
através de carta, fax ou e-mail, junto a secretaria, endereçada
ao Presidente do Conselho Deliberativo, em 3 dias úteis,
após a reunião.
Art. 58 O Conselheiro chamado a prestar serviços
remunerados, ou eleito para cargo de Presidente ou Vice-Presidente,
ou convidado para alguma Diretoria, ou ainda, para o Conselho Fiscal,
ficará licenciado automaticamente enquanto permanecer naquelas
funções.
Art. 59 Será cassado o mandato do conselheiro
cujo procedimento em qualquer setor, for incompatível com
o decoro e o bom nome do Clube, devendo a decisão ser aprovada
por voto secreto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus
pares, presentes à reunião, sendo facultado ao acusado
fazer sua defesa, antes do início da votação,
obedecendo ao artigo 67, parágrafo 2° deste Estatuto.
§ 1º - O conselheiro que perder o seu
mandato pelo motivo exposto neste artigo, não mais poderá
integrar o Conselho Deliberativo do Clube;
§ 2º - A cassação do mandato
de conselheiro não exime da aplicação das demais
penalidades previstas pelo Estatuto.
CAPÍTULO II
DA MESA DIRETORA
Art. 60- A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será constituída
de um Presidente, um Vice-presidente, um 1º Secretário
e um 2º Secretário.
§ 1º - A Mesa Diretora será eleita
pelo próprio Conselho Deliberativo, na primeira reunião
do ano, tomando posse no mesmo ato.
§ 2º O mandato dos membros da Mesa Diretora
eleita será de 2 (dois) anos, podendo haver uma reeleição.
§ 3º Não se considera reeleição
a inversão de cargos.
§ 4º A votação na eleição
da Mesa Diretora poderá ser feita por aclamação
na hipótese de apenas uma chapa inscrita, salvo deliberação
em contrário do plenário.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 61– Compete ao Conselho Deliberativo:
I- Eleger os membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo
II- Eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
III- Eleger os membros efetivos e suplentes da Comissão de
Disciplina, Sindicância e de Licitação;
IV- Destituir a Mesa Diretora, em conjunto ou separadamente, os
membros do Conselho Fiscal, Comissão de Disciplina, Comissão
de Sindicância e Comissão de Licitação,
quando houver razões de extrema relevância e estiverem
em jogo os altos interesses do Clube, sendo obrigatória a
presença de 2/3 (dois terços) mais um dos membros
do Conselho Deliberativo e aprovação por 2/3 (dois
terços), no mínimo, dos conselheiros presentes, para
que se concretize a destituição;
V- Intervir na administração geral do Clube, quando
se verificarem graves irregularidades, incontornáveis por
processos normais, propondo cassação do mandato do
Presidente ou do Vice-Presidente ou de qualquer Diretor Executivo.
VI- Emitir parecer sobre o Balanço Patrimonial e Econômico
do exercício findo e sobre o Relatório de Atividades
respectivo.
VII- Votar a Previsão Orçamentária anual, bem
como os pedidos de suplementação de verbas solicitadas
pela Diretoria Executiva;
VIII- Deliberar, no prazo máximo de 20 dias, sobre o Balancete
Financeiro Trimestral, protocolado pela Diretoria Executiva junto
à Mesa Diretora;
IX- Fixar, mediante resolução, a atualização
dos valores dos títulos de propriedade, da Taxa de Manutenção,
da Contribuição de Expansão e Melhorias e de
outras taxas;
X- Decidir sobre qualquer operação referente a valores
imobilizados;
XI- Apreciar e deliberar sobre proposta da Diretoria Executiva para
o aumento do número de títulos de propriedade, com
a presença de, pelo menos, 1/2 (metade) mais um, dos seus
membros;
XII- Decidir sobre autorização para venda de títulos
de propriedade, bem como as condições para essa venda
e sua aplicação;
XIII- Salvo disposição em contrário, julgar
recurso de decisão da Diretoria Executiva e da Comissão
de Disciplina, no aspecto disciplinar, podendo reduzir, relevar,
agravar ou anular as penalidades recorridas;
XIV- Em grau de recurso reexaminar suas próprias decisões,
conhecer e julgar os atos e decisões da Diretoria Executiva,
Comissão de Disciplina, Comissão de Sindicância,
Conselho Fiscal e Comissão de Licitação e dos
associados em geral, ressalvada a competência recursal exclusiva
da Assembléia Geral na hipótese de exclusão
de associado;
XV- Salvo disposição em contrário, julgar privativamente
os membros do Conselho Deliberativo, Comissão de Sindicância,
Conselho Fiscal, Comissão de Disciplina, Comissão
de Licitação, da Diretoria Executiva, podendo aplicar-lhes
as penas previstas neste Estatuto;
XVI- Conferir o título de associado benemérito e associado
honorário, nos termos deste Estatuto;
XVII- Autorizar a venda de títulos de associado remido, delimitando
a quantidade e as condições para essa venda;
XVIII- Velar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e pelos interesses
morais e materiais do Clube;
XIX- Decidir sobre a denominação das dependências
sociais;
XX- Resolver os casos omissos neste Estatuto, firmando jurisprudência;
XXI- Propor à Assembléia Geral, a alteração
do presente Estatuto, quando expressamente convocado para esse fim,
reconhecida a necessidade da reforma, através de convocação
de sua Mesa Diretora ou de solicitação de, pelo menos,
1/4 (um quarto) dos conselheiros;
XXII- Fixar outras condições, mediante Resolução,
para admissão de associado, em qualquer categoria.
Parágrafo Único- A votação
das eleições previstas nos incisos II e III do presente
artigo, na hipótese de apenas uma chapa inscrita, poderá
ser feita por aclamação, salvo deliberação
em contrário do plenário.
Art. 62 Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I- Executar e fazer cumprir este Estatuto e as decisões do
Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
II- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo
e as Assembléias Gerais;
III- Assumir a direção do Clube no caso de impedimento
ou demissão do Presidente e do Vice-presidente, procedendo,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, à nova eleição
para preenchimento dos cargos;
IV- Presidir os processos eleitorais nas Assembléias e no
Conselho Deliberativo nos termos do Estatuto, do regimento eleitoral
e da legislação em vigor;
V- Dar posse à Diretoria Executiva, aos membros do Conselho
Deliberativo, da Comissão de Disciplina, da Conselho Fiscal,
da Comissão de Sindicância e da Comissão de
Licitação.
Art. 63 Compete ao Vice-presidente:
I- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e;
II- auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art. 64 Compete ao 1º Secretário:
I- secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo;
II- redigir, ler e assinar as atas das reuniões;
III- responder pelo expediente do Conselho Deliberativo e;
IV- presidir as reuniões do Conselho Deliberativo no impedimento
ou falta do Presidente e do Vice-presidente.
Art. 65 – Compete ao 2º Secretário:
I- substituir o 1º secretário em suas atribuições
e;
II- auxiliar o 1º secretário em suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 66- O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I- ORDINARIAMENTE:
a) Bienalmente, dentro do mês de janeiro,
para eleger a sua Mesa Diretora;
b) Bienalmente, no mês de novembro, para eleger os membros
efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e Comissão de Licitações;
c) Trienalmente, no mês de novembro, para eleger os membros
efetivos e suplentes da Comissão de Disciplina e da Comissão
de Sindicância;
d) Anualmente, até o mês de novembro, para deliberar
sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício
Social do ano seguinte;
e) Anualmente, até o mês de novembro, ou a qualquer
tempo, para deliberar sobre a atualização do valor
do título de propriedade, das taxas e valores outros;
f) Trimestralmente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após
a Mesa Diretora ter recebido e protocolado o Balancete Financeiro
Trimestral, enviado pela Diretoria Executiva, para sua apreciação
e parecer.
g) Anualmente, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias
após a Mesa Diretora ter recebido e protocolado o Balanço
Patrimonial e Financeiro do Exercício e Relatório
de Atividades do Exercício Social, enviados pela Diretoria
Executiva para sua apreciação e parecer.
II- EXTRAORDINARIAMENTE:
a) Por iniciativa de seu Presidente
b) Por solicitação do Presidente do clube
c) Por solicitação de, no mínimo, 3/5 (três
quintos) de seus membros.
Art. 67 O Conselho Deliberativo será convocado
com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio
de Edital de Convocação afixado no Clube e publicado
em um jornal local ou regional.
§ 1º - No caso de eleição, o prazo será
de 15 (quinze) dias, exceto a eleição da Mesa Diretora,
que será de 8 (oito) dias;
§ 2º - O Edital de Convocação
deverá mencionar claramente a finalidade, local, dia e hora
da reunião;
Art. 68 O Conselho Deliberativo instalará
suas reuniões, em primeira convocação, com
a presença de metade mais um dos seus membros, e, em segunda
convocação, com qualquer número, meia hora
depois.
Art. 69 Todos os assuntos serão resolvidos
e decididos pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente
o voto de qualidade, obrigatório, desde que não se
trate de eleição.
§ 1º - A votação pelo Conselho
Deliberativo poderá ser simbólica, pública
ou secreta.
§ 2º - Nos casos de eleição,
salvo na hipótese de aclamação, recurso de
associado e sempre que um dos conselheiros requerer, a votação
será obrigatoriamente secreta.
§ 3º - O conselheiro não terá
direito de voto em matéria que lhe diga respeito, podendo,
entretanto, discuti-la.
Art. 70 Das sessões do Conselho Deliberativo
será lavrada ata em livro próprio, rubricado pelo
Presidente, lançando os conselheiros suas assinaturas no
Livro de Presença existente.
§ 1º - Os livros e atas poderão
ser consultados e examinados em qualquer ocasião, pelos conselheiros,
não podendo, entretanto, sair da secretaria do Clube;
§ 2º - As certidões de atas das
reuniões do Conselho Deliberativo serão assinadas
pelo Presidente do órgão e por um dos secretários.
§ 3º - Na ata da sessão serão
registradas as principais ocorrências, de forma sucinta, resguardado
o direito do Conselheiro em registrar sua intervenção,
desde que assim o requeira.
Art. 71 O Presidente e o Vice Presidente, os demais
Diretores, os membros do Conselho Fiscal e de quaisquer das Comissões,
deverão comparecer às reuniões do Conselho
Deliberativo, ou das Assembléias Gerais, quando convocados
a prestar esclarecimentos e poderão assisti-las quando autorizados
pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
Art. 72 Todos os convocados ou convidados, poderão
usar da palavra com a permissão da Mesa.
TÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 73 A Diretoria Executiva é o órgão
que exerce as funções administrativas e executivas
do clube, sem remuneração, e é constituída
por:
I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- 1º Secretário;
IV- 2º Secretário:
V- 1º Tesoureiro;
VI- 2º Tesoureiro;
VII- Diretor Geral de Futebol;
VIII- Diretor Geral de Esportes de Modalidades Específicas;
IX- Diretor de Sede;
X- Diretor de Patrimônio;
XI- Diretor de Relações Públicas;
XII- Diretor de Eventos Sociais;
XIII- Diretor de Obras;
XIV- Diretor de Paisagismo e Meio Ambiente.
§ 1º A Diretoria Executiva será
eleita em Assembléia Geral, conforme os Estatutos Sociais,
com mandato de 03 (três) anos, com início no dia 1º
de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
§ 2º- Faculta-se ao Presidente a nomeação
de auxiliares que visem o aperfeiçoamento da Administração.
§ 3º- Toda nomeação de
auxiliares deverá ser imediatamente informada ao Presidente
da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que, incontinenti, cientificará
o Conselho, sem prejuízo da comunicação a todos
associados a ser feita pelo Presidente do clube.
Art. 74– Os cargos de Presidente e Vice-presidente
do clube deverão obrigatoriamente ser ocupados por membros
natos e vitalícios, e ainda por beneméritos ou efetivos
do Conselho Deliberativo, com 6 (seis) anos consecutivos, no pleno
exercício do mandato, mesmo que licenciados, ou que tenham,
ainda, cumprido um mandato completo em cargo de Vice-presidente
ou nas Diretorias, podendo ter uma reeleição.
CAPÍTULO II.
DA COMPETÊNCIA
Art. 75 - Compete à Diretoria Executiva:
I- Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;
II- Organizar o Plano Diretor de Obras submetendo à aprovação
do Conselho Deliberativo;
III- Apresentar ao Conselho Deliberativo, dentro de 60 (sessenta)
dias de sua posse, plano de realizações, para o mandato,
obedecido o plano diretor;
IV- Propor ao Conselho Deliberativo, até o mês de novembro,
ou a qualquer tempo, a atualização dos valores do
título de propriedade, da taxa de manutenção,
da contribuição de expansão e melhoria e demais
taxas e valores;
V- Protocolar, no prazo de trinta (30) dias, junto à Mesa
Diretora do Conselho Deliberativo, o balancete financeiro trimestral
do clube, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal, salvo o referente
ao último trimestre, quando o protocolo deve ser feito até
o dia 20 de março do ano subseqüente e, neste caso,
este também deverá estar acompanhado do relatório
de atividades do exercício findo, para apreciação
do Conselho Deliberativo e posteriormente da Assembléia Geral.
VI- Submeter ao Conselho Deliberativo, até o mês de
novembro de cada ano, a Proposta Orçamentária para
o Exercício Social seguinte, juntamente com o plano de realizações
e obras, obedecendo uma lista de prioridades;
VII- Julgar a concessão de afastamento de associado.
VIII- Julgar e decidir sobre a inclusão de dependentes, conforme
determina o artigo 4º deste Estatuto;
IX- Praticar os atos necessários à Diretoria Executiva
do Clube, entre eles o de contratar a pessoa para exercer o cargo
de secretário executivo, "ad-referendum" do Conselho
Deliberativo;
X- Admitir e dispensar auxiliares e técnicos;
XI- Propor ao Conselho Deliberativo o aumento de número de
títulos de propriedade;
XII- Decidir sobre a filiação do Clube à federações
ou entidades;
XIII- Decidir sobre a participação do Clube em competições
externas oficiais ou extra-oficiais;
XIV- Eliminar o associado que se atrasar, por 12 (doze) meses, no
pagamento da taxa de manutenção ou de taxas diversas,
após notificação pessoal e através de
edital afixado nas dependências do Clube e publicado num jornal
local ou regional, conforme Artigo 11.
XV- Submeter, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo, os relatórios
circunstanciais, mesmo que parciais, de obras e reformas e também
relatórios finais de eventos sociais.
XVI- Elaborar o Regimento Interno do Clube.
Parágrafo Único O afastamento do
quadro associativo mencionado no item VII deste artigo, terá
decisão da Diretoria Executiva e não poderá
exceder, a qualquer tempo, a 3 (três) períodos consecutivos
ou 5 (cinco) alternados.
Art. 76- Compete ao Presidente administrar o clube e:
I- Representar o Clube, ativa e passivamente, judicial
e extra-judicialmente, podendo ainda para esse fim, nomear procurador;
II- Convocar e presidir as reuniões com os Diretores e ou
auxiliares;
III- Representar a Diretoria Executiva perante a Assembléia
Geral e o Conselho Deliberativo;
IV- Atribuir funções ao Vice-Presidente;
V- Despachar com o 1º secretário e o 1º tesoureiro
ou seus substitutos;
VI- Assinar com o 1º e o 2º tesoureiro, os balancetes
financeiros trimestrais e o balanço financeiro do exercício
social, acompanhado do parecer da Conselho Fiscal e submetê-los
à apreciação do Conselho Deliberativo e da
Assembléia Geral dentro dos prazos estabelecidos por este
estatuto;
VII- Assinar, juntamente como o 1º tesoureiro, os cheques para
movimentação das contas bancárias do Clube;
VIII- Visar pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias;
IX- Abrir, encerrar e rubricar livros;
X- Emitir e assinar, juntamente com o 1º secretário,
diplomas de títulos de propriedade;
XI- Nomear auxiliares.
XII- Estender ou não a todas as atividades esportivas, as
penalidades preventivas aplicadas pelos Diretores gerais.
XIII- Iniciar, mediante portaria, processo de apuração
de ato ou fato infringente deste estatuto ou de regulamento interno
do Clube, decorrente de relatório de qualquer Diretor ou
representação feita por qualquer associado, encaminhando-a
à Comissão de Disciplina ou ao Conselho Deliberativo,
quando for o caso, para os devidos fins.
XIV- Suspender, preventivamente, no máximo por trinta (30)
dias o associado, quando o caso assim o exigir, e fazer cumprir
as punições dadas ao associado infrator.
Art. 77- Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em sua falta ou impedimento;
II- Executar as funções que lhe forem atribuídas
pelo Presidente.
Art. 78- Compete ao 1º Secretário:
I- Secretariar e redigir as atas das reuniões
da Diretoria Executiva;
II- Expedir as carteiras sociais;
III- Responder pelo Expediente Administrativo;
IV- Responder pela guarda de documentos, papéis e arquivos
do Clube;
V- Manter em dia a correspondência;
VI- Redigir, assinar e enviar circulares;
VII- Manter em dia o cadastramento de associados;
VIII- Emitir e assinar, juntamente com o Presidente, diplomas de
títulos de propriedade.
Art. 79 – Compete ao 2º Secretário:
I- Substituir o 1º secretário em seus
impedimentos;
II- Auxiliar o 1º secretário em suas atribuições.
Art. 80 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I- Arrecadar a receita do Clube;
II- Manter sob sua guarda e responsabilidade os títulos e
valores, passando recibo de todas as quantias recebidas;
III- Promover a cobrança da receita do Clube;
IV- Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente do clube ou
seu substituto;
V- Apresentar ao Conselho Fiscal, depois de assinados pelo Presidente,
os balancetes financeiros trimestrais e o balanço financeiro
do exercício social, em tempo hábil para a apreciação
e deliberação do Conselho Deliberativo, conforme dispõe
este Estatuto;
VI- Assinar com o Presidente ou seu substituto, qualquer documento
relativo ao movimento de fundos e valores, em estabelecimentos bancários.
Art. 81- Compete ao 2º Tesoureiro:
I- Substituir o 1º Tesoureiro e auxiliá-lo
em suas atribuições;
II- Manter em ordem e em dia a escrituração dos livros
do Clube;
III- Providenciar, trimestralmente, o balancete financeiro trimestral,
assinando-o com o 1º Tesoureiro e o Presidente, em tempo hábil
para a apreciação e deliberação do Conselho
Deliberativo, conforme dispõe este Estatuto e;
IV- Providenciar, anualmente, o balancete financeiro do Exercício
Social, assinando-o juntamente com o 1º Tesoureiro e o Presidente,
em tempo hábil para a apreciação do Conselho
Deliberativo, conforme determina este Estatuto.
Art. 82- Compete ao Diretor Geral de Futebol:
I- Superintender as atividades de futebol do Clube;
II- Superintender as competições de futebol internas
do Clube;
III- Superintender as equipes de futebol representativas do Clube
em competições e campeonatos externos, tanto oficiais
quanto extra-oficiais;
IV- Rever as penalidades esportivas aplicadas em sua área
de atuação, podendo solicitar à Presidência
a extensão da pena de suspensão às outras modalidades
esportivas;
V- Julgar, em 05 (cinco) dias, recurso por penalidades esportivas
aplicadas por Diretor de sua área.
VI- Sugerir à Presidência a modificação
nas dependências e instalações esportivas;
VII- Zelar pela observância deste Estatuto e dos Regulamentos
Internos das atividades de futebol;
Parágrafo Único A Diretoria Geral de Futebol poderá
ter auxiliares, incumbidos de:
I- organizar, disciplinar e incentivar a prática esportiva
em seu setor;
II- organizar, incentivar e superintender as equipes representativas
do Clube, no seu setor;
III- aplicar a pena de advertência ou de suspensão
da prática de atividades esportivas por atos tidos como anti-desportivos.
Art. 83- Compete ao Diretor Geral de Esportes de
Modalidades Específicas:
I- Superintender as demais atividades esportivas
do Clube;
II- Superintender as competições das demais atividades
esportivas internas do Clube;
III- Superintender as equipes representativas do Clube em competições
e campeonatos externos, tanto oficiais quanto extra-oficiais nas
demais modalidades esportivas;
IV- Rever as penalidades esportivas aplicadas em sua área
de atuação, podendo solicitar à Presidência
a extensão da pena de suspensão à área
do futebol;
V- Julgar, em 05 (cinco) dias, recurso por penalidades esportivas
aplicadas por Diretor de sua área.
VI- Sugerir à Presidência a modificação
nas dependências e instalações esportivas, na
sua área de atuação.
VII- Zelar pela observância deste Estatuto e dos Regulamentos
Internos das diversas atividades esportivas, na sua área
de atuação.
Parágrafo Único A Diretoria Geral
de Esportes de Modalidades Esportivas poderá ter auxiliares,
incumbidos de:
I- organizar, disciplinar e incentivar a prática
esportiva em seu setor;
II- organizar, incentivar e superintender as equipes representativas
do Clube, no seu setor e;
III- aplicar a pena de advertência ou de suspensão
da prática de atividades esportivas por atos tidos como anti-desportivos.
Art. 84- Compete ao Diretor de Sede:
I- Superintender as atividades compreendidas em
contratações, treinamento, remuneração,
benefícios, organização, segurança do
trabalho e outros da área, visando melhor adequação
do setor de recursos humanos.
II- Zelar pela manutenção, boa ordem e asseio das
dependências do Clube;
III- Superintender os serviços da equipe de auxiliares do
Clube, aplicando penalidades, quando necessárias.
Art. 85 – Compete ao Diretor de Relações
Públicas:
I- Difundir e divulgar as realizações
do Clube;
II- Providenciar para que o Clube seja conhecido pelas autoridades
e pelo público em geral;
III- Atender os visitantes;
IV- Propor medidas para a propaganda das atividades do Clube;
V- Fornecer comunicados à imprensa e outros meios de comunicação
sobre as atividades do Clube;
VI- Auxiliar o 1º secretário na elaboração
dos Boletins e Circulares aos associados;
VII- Elaborar, anualmente, o Relatório de Atividades do Clube,
assinando-o, juntamente com o Presidente e demais Diretores, em
tempo hábil para a apreciação do Conselho Deliberativo,
conforme determina este Estatuto.
Art. 86 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
I- Manter sob sua guarda e conservação
os moveis e utensílios do Clube, organizando e atualizando
o respectivo inventário;
II- Zelar pelos imóveis e instalações do Clube,
fazendo anualmente a sua reavaliação, para o Balanço
do Exercício Social;
III- Cuidar de todo material esportivo do Clube;
IV- Abrir concorrência para as compras do Clube, submetendo-as
à aprovação da Diretoria Executiva e;
V- Fiscalizar os serviços de bar, lanchonete, restaurante,
sauna e outros serviços prestados nas dependências
do Clube, seja por concessionários ou pelo próprio
Clube, fixando os preços com aprovação da Diretoria
Executiva.
Art. 87- Compete ao Diretor de Eventos Sociais:
I- Propor, organizar e dirigir reuniões
dançantes, festivais artísticos, literários
ou culturais e outras atividades sociais;
II- Organizar e fiscalizar o funcionamento dos serviços de
discoteca, biblioteca, cinema, televisão, teatro e outros;
III- Organizar e superintender equipes de associados para eventos
ou atividades sociais, culturais, artísticas, recreativas
e de lazer.
Art. 88- Compete ao Diretor de Obras:
I- Planejar e orientar todas as construções
e obras de conservação do Clube;
II- Superintender todas as construções, melhoramentos
e reformas do Clube, autorizadas pela Diretoria Executiva;
III- Verificar orçamentos e abrir concorrência para
compra de materiais e contratação de mão-de-obra
e;
IV- Fazer trimestralmente um relatório de todas as obras.
Art. 89- Compete ao Diretor de Paisagismo e Meio
Ambiente:
I- planejar e orientar todas as obras relativas
à jardinagem;
II- superintender a manutenção das praças esportivas
e lazer;
III- opinar sobre impacto ambiental nas reformas ou construções
de novas dependências e;
IV- desenvolver programas de preservação do meio ambiente.
Art. 90- Os membros da Diretoria Executiva ou quaisquer
auxiliares não responderão pessoalmente pelas obrigações
que contraírem em nome do Clube, na prática regular
dos atos de suas gestões, mas serão responsabilizados
pelos prejuízos que causarem com infração às
leis vigentes ou à este Estatuto.
TÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 91- O Conselho Fiscal será constituído
de 3 (três) membros, com mandato de 2 (dois) anos, a iniciar-se
no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua eleição,
podendo ter uma reeleição.
§ 1º - O Conselho Fiscal terá
3 (três) suplentes que substituirão os efetivos em
suas faltas ou impedimentos, convocando-se o mais antigo no quadro
associativo e como segunda alternativa, o mais idoso.
§ 2º - O Conselho será integrado,
sempre que possível, por 2 (dois) associados diplomados em
contabilidade, no mínimo.
§ 3º - Os Membros Efetivos escolherão
na primeira reunião o seu coordenador para efeitos de representação
e direção dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 92 – Compete ao Conselho Fiscal
I- Emitir parecer nas questões econômico-financeiras
que lhes forem submetidas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria
Executiva;
II- Examinar trimestralmente os livros e papéis relativos
a vida econômico-financeira do Clube, dando seu parecer sobre
os balancetes financeiros trimestrais, até o dia 25 (vinte
e cinco) subseqüente a cada trimestre;
III- Dar parecer e visar o balanço financeiro do exercício
social até o dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro de cada
ano;
IV- Sugerir ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva
modificações na escrituração contábil,
assim como medidas de caráter financeiro e;
V- Comunicar imediatamente ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade
verificada nas contas, livros e documentos;
Art. 93- As decisões do Conselho Fiscal
serão tomadas por maioria de votos, sendo obrigatória
a justificação do voto vencido.
TÍTULO X
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 94- A Comissão de Sindicância,
órgão auxiliar e informativo da Diretoria Executiva,
será constituída de 3 (três) membros, com mandato
de 3 (três) anos, a iniciar-se no dia 1º de janeiro do
ano seguinte à sua eleição, podendo ter uma
reeleição.
§ 1º - A Comissão de Sindicância
terá 3 (três) suplentes que substituirão os
efetivos em suas faltas ou impedimentos, convocando-se o mais antigo
no quadro associativo, e como segunda alternativa o mais idoso.
§ 2º - Os Membros Efetivos escolherão
na primeira reunião o seu coordenador para efeitos de representação
e direção dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 95 – Compete à Comissão
de Sindicância:
I- Examinar e dar parecer sobre as propostas de
admissão de associados;
II- Realizar sindicância, de caráter sigiloso, por
determinação do Conselho Deliberativo ou a pedido
da Diretoria Executiva, remetendo suas conclusões ao órgão
solicitante.
TÍTULO XI
DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 96- A Comissão de Licitações
será constituída de 3 (três) membros do Conselho
Deliberativo, com mandato de 02 (dois) anos, a iniciar-se no dia
1º de janeiro do ano seguinte à sua eleição,
podendo ter uma reeleição.
§ 1º - A Comissão de Licitações
terá 3 (três) suplentes, que substituirão os
efetivos em suas faltas ou impedimentos, convocando-se o mais antigo
no quadro associativo, e como segunda alternativa o mais idoso.
§ 2º - Os Membros Efetivos escolherão
na primeira reunião o seu coordenador para efeitos de representação
e direção dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 97 - Compete à Comissão de Licitações:
I- Fiscalizar, mensalmente, os atos referentes a licitações,
contratos pertinentes a obras, serviços, publicidades, patrocínios,
compras, alienações e locações;
II- Zelar pela obediência, às regras básicas,
de competição licitatória, levando-se em consideração
o tratamento de igualdade dos eventuais concorrentes, observando
o princípio de menor preço, melhor técnica,
maior lance ou oferta e;
III- Levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo quaisquer irregularidades
detectadas.
TÍTULO XII
DA COMISSÃO DE DISCIPLINA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 98 A Comissão de Disciplina será
constituída de 3 (três) membros, com mandato de 3 (três)
anos, a iniciar-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte à
sua eleição, podendo ter uma reeleição.
§ 1º - A Comissão de Disciplina
terá 3 (três) suplentes que substituirão os
efetivos em suas faltas ou impedimentos, convocando-se o mais antigo
no quadro associativo, e como segunda alternativa o mais idoso.
§ 2º - A Comissão de Disciplina
será integrada, sempre que possível, por associados
diplomados em ciências jurídicas e sociais.
§ 3º - Os Membros Efetivos escolherão
na primeira reunião o seu coordenador para efeitos de representação
e direção dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 99 – Compete à Comissão
de Disciplina:
I- Processar e julgar os processos disciplinares
internos, ressalvada a competência dos demais órgãos;
II- Rever penalidades, em grau de reconsideração;
III- Encaminhar recurso e respectivo processo, devidamente instruído,
ao Conselho Deliberativo ou à Assembléia Geral.
§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo,
da Diretoria Executiva, das Comissões e do Conselho Fiscal,
enquanto permanecerem em seus respectivos cargos, serão processados
e julgados pelo Conselho Deliberativo, ressalvada a competência
da Assembléia Geral.
§ 2º A Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo
poderão delegar competência à Comissão
de Disciplina para apuração dos fatos envolvendo as
pessoas referidas no parágrafo anterior.
TÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES E DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art.100- Aos infratores deste Estatuto ou dos regulamentos
do Clube serão aplicadas as seguintes penas, que constarão
de seus prontuários, salvo disposição em contrário:
I- Advertência;
II- Suspensão;
III- Eliminação; e
IV- Expulsão.
§ 1º- Na aplicação da pena
serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes.
§ 2º- O julgamento das infrações
previstas nos regulamentos esportivos são da competência
dos auxiliares das respectivas Diretorias, com recurso ao Diretor
Geral respectivo, o qual deve representar ao órgão
competente na hipótese dessas infrações caracterizarem
fato disciplinar que extrapole o âmbito meramente esportivo.
Art. 101 São consideradas circunstâncias
atenuantes:
I- A provocação imediatamente anterior à infração,
desde que provada; e
II- O comportamento anterior favorável.
Art. 102- São consideradas circunstâncias
agravantes:
I- A pena de advertência aplicada nos dois
últimos anos até a data do fato;
II- A pena de suspensão cumprida, mesmo em parte, nos últimos
cinco anos até a data do fato;
III- O mau comportamento anterior;
IV- O emprego de arma ou instrumento infamante; e
V- O concurso de pessoas na prática da infração.
SECÇÃO I
DA ADVERTÊNCIA
Art. 103- A pena de advertência será aplicada ao associado
que praticar ato considerado de natureza leve.
Parágrafo único – A pena de
advertência será cancelada, eliminando-se o registro
do prontuário do infrator, mediante requerimento deste ao
Conselho Deliberativo, desde que transcorrido 2 (dois) anos da efetivação
da medida e desde que não tenha havido outra punição
no interregno.
SECÇÃO II
DA SUSPENSÃO
Art. 104 A pena da suspensão, no máximo
de um ano, será aplicada ao associado que:
I- Perturbar a ordem;
II- Desrespeitar ou desacatar representantes ou auxiliares dos órgãos
administrativos do Clube e autoridades em geral;
III- Injuriar, Difamar ou Caluniar;
IV- Tentar agredir alguém nas dependências do Clube;
V- Portar-se de modo inconveniente;
VI- Deixar de comparecer às competições esportivas,
quando escalado, salvo justa causa devidamente comprovada;
VII- Exibir como seu documento de outrem;
VIII- Ceder seus documentos sociais a outrem;
IX- Dar publicidade a assunto sigiloso do Clube;
X- Retirar da sede ou dependências do Clube, qualquer objeto
ou documento sem autorização;
XI- Apresentar-se de modo inconvenientemente uniformizado, quando
designado para representar o Clube;
XII- Deixar de devolver material pertencente ao Clube, após
o seu uso ou concorrer para seu extravio ou deterioração;
XIII- Receber imposição de qualquer pena por parte
de entidade ou federação a que Clube estiver filiado;
XIV- Assumir atitude de rebeldia, provocar desânimo ou abandonar
competição para a qual tiver sido escalado;
XV- Praticar atividades esportivas ou recreativas fora dos locais
apropriados;
XVI- Propiciar o ingresso ao Clube de pessoas inidôneas;
XVII- Deixar sem motivo justificado de atender à convocação
escrita dos órgãos do Clube;
XVIII- Usar o nome do Clube sem autorização da Diretoria
Executiva ou do Conselho Deliberativo;
XIX- Assinar proposta de admissão de associado sem conhecimento
do proposto.
XX- Reincidir em infração já punida com advertência.
Art. 105- A suspensão não exime o
associado do pagamento da Taxa de Manutenção e demais
taxas.
Art. 106- A pena de suspensão será
cancelada, eliminando-se o registro do prontuário do infrator,
mediante requerimento deste ao Conselho Deliberativo, desde que
transcorridos 05 (cinco) anos do efetivo cumprimento da punição
anterior e desde que não tenha havido outra punição
no interregno.
SECÇÃO III
DA ELIMINAÇÂO
Art. 107- A pena de eliminação será
aplicada ao associado que:
I- Não ressarcir prejuízo ocasionado
ao patrimônio do Clube, após notificação
por escrito;
II- For admitido ao Clube por meio fraudulento;
III- Omitir dolosamente mudança de estado civil próprio
ou de dependente;
IV- Ofender a honra dos membros de órgãos do clube,
em razão do cargo ou função exercida no Clube;
V- Estabelecer grave dissensão entre os associados;
VI- Agredir alguém nas dependências do Clube;
VII- Provocar, injustamente, demissão de associado;
VIII- Propor com má fé a admissão de associado
ou dependente;
IX- Receber, dentro do período de 3 (três) anos, mais
de uma suspensão por prazo superior a 180 (cento e oitenta)
dias;
X- Faltar ao pagamento da Taxa de Manutenção ou outras
taxas, na forma dos artigos 11 e 21 deste Estatuto.
XI- Trazer consigo, adquirir, vender, guardar, fornecer, ainda que
gratuita, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo, substância
entorpecente ou que determine dependência física ou
psíquica.
Art. 108- O associado que for eliminado pela primeira
vez, por falta de pagamento, poderá ser readmitido mediante
a aquisição de novo título de proprietário,
observadas as condições de admissão previstas
neste Estatuto.
Art. 109- O associado eliminado por motivo diferente
do previsto no artigo anterior, poderá requerer, decorridos
3 (três) anos, sua reabilitação ao Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Único -Para a readmissão no quadro
associativo, o reabilitado deverá adquirir o título
de propriedade
SECÇÃO IV
DA EXPULSÃO
Art. 110- A expulsão será aplicada
ao associado que incidir em justa causa caracterizada pelas seguintes
condutas:
I- Tiver condenação judicial transitada
em julgado, por crime de natureza infamante;
II- Furtar ou roubar;
III- Desviar receita ou bens de qualquer natureza no exercício
de cargo ou função administrativa, de confiança
no Clube ou entidade que estiver filiado e;
IV- Praticar ato ofensivo ou atentatório da moral e dos bons
costumes nas dependências do Clube.
V- Praticar outros fatos graves assim reconhecidos em Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim, pela maioria absoluta
dos presentes.
Art. 111- O associado expulso responderá
civil e criminalmente, pelos danos a que der causa e não
mais poderá fazer parte do quadro associativo.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 112- O Presidente do Clube, ao tomar conhecimento,
por qualquer meio, do cometimento de qualquer falta disciplinar,
baixará portaria inaugurando o processo disciplinar, encaminhando-o
ao órgão competente para julgá-lo.
§ 1º As denúncias ou representações,
sempre assinadas em formulários próprios, serão
feitas por qualquer órgão do clube ou por qualquer
associado, cabendo ao Presidente, nesse caso, avaliar a pertinência,
determinando o arquivamento ou baixando portaria inaugural do processo
disciplinar.
§ 2º O denunciante será informado por escrito sobre
a portaria ou arquivamento, podendo recorrer no prazo de cinco (05)
dias ao Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 3º Todo Processo Disciplinar, exceto o de rito sumário,
terá o seguinte procedimento:
I- Baixada portaria do processo disciplinar, a
Secretaria do Clube providenciará seu registro em livro próprio
e abrirá uma pasta numerada em ordem crescente por ano civil,
anexando nela a portaria e o prontuário do infrator, tomando
as eventuais medidas determinadas naquela.
II- Em seguida, em prazo não superior a
dez dias, encaminhará o processo disciplinar ao órgão
julgador, para apuração dos fatos e julgamento.
III- O órgão julgador ao receber
o processo, se for o caso, intimará o infrator para comparecer
na reunião preliminar, para fins da aplicação
do rito sumário (XI); nao sendo esta a hipótese, ou
não aceitando o infrator este procedimento, o Órgão
Julgador poderá requisitar documentos ou informações
complementares à Secretaria, indicará as testemunhas,
e designará dia e horário para o julgamento a ser
realizado em trinta dias.
IV- Cabe à Secretaria intimar, por escrito,
o infrator e seu responsável legal, quando for o caso, da
data e horário do julgamento, dando-lhe ciência da
imputação mediante cópia da portaria, facultando-lhe
fazer a defesa prévia por escrito e juntar o rol de suas
testemunhas, no prazo de sete dias do recebimento da intimação.
V- A defesa prévia e o rol testemunhal deverão
ser protocolados na Secretaria do clube, juntando-se ao processo.
VI- A Secretaria também intimará
o ofendido e as testemunhas indicadas pelo órgão julgador.
VII- As intimações serão feitas
por qualquer meio legal e a Secretaria certificará a forma
como foi feita, presumindo-se, porém, recebida a correspondência
deixada no endereço constante no cadastro do Clube.
VIII- Da intimação ao infrator constará
a advertência de que sua ausência poderá ensejar
a presunção de veracidade dos fatos que lhes são
imputados.
IX- na sessão de julgamento, serão
ouvidos, sempre que possível, pela ordem, o denunciante,
as testemunhas e, finalmente, o denunciado, registrando-se o resumo
dos depoimentos em termos apartados da ata.
X- Colhidas as provas, o infrator será julgado,
registrando-se na ata própria as principais ocorrências.
XI- O processo disciplinar terá o rito sumário
para as infrações sujeitas às penas de advertência
e suspensão, se o infrator for primário, e este e
seu responsável legal, reconhecerem a culpa e aceitarem a
imposição da pena proposta pelo Órgão
Julgador, caso em que será dispensada a instrução.
Tal benefício somente poderá ocorrer uma vez a cada
cinco anos e não importará em reincidência.
XII- Nos julgamentos pelo Conselho Deliberativo
ou da Assembléia Geral, encerrada a instrução,
o Presidente da Mesa nomeará um Relator, Conselheiro ou associado,
para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, relatar o processo
e dar seu parecer por escrito, a ser submetido à aprovação
do plenário, devendo, quando possível, comparecer
na reunião de julgamento para defender seu parecer.
XIII- Na hipótese do item anterior, não
aprovado o parecer do relator, o plenário julgará
o infrator conforme sua livre convicção.
Art. 113- Em caso de recurso, o Órgão
Julgador enviará o processo devidamente instruído
ao Órgão Superior.
Art. 114- O Presidente do Clube poderá suspender
preventivamente o associado ou seus dependentes quando a situação
assim o exigir, por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo
do processo disciplinar.
Art. 115- Das decisões em processo disciplinar
caberá:
I- Em primeira instância, pedido de reconsideração
por escrito ao próprio órgão julgador, dentro
de 3 (três) dias, contados do recebimento da comunicação
da pena.
II- Em segunda instância, pedido de recurso dirigido por escrito
ao órgão julgador superior, dentro de 10 (dez) dias,
contados da ciência da decisão de primeiro grau.
III- O pedido de reconsideração e o recurso não
terão efeito suspensivo.
Art. 116- No curso da pena de suspensão
o infrator não poderá ingressar no Clube, salvo para:
I- protocolar requerimentos ou recursos;
II- excepcionalmente, participar de evento em que sua presença
se justifique como indispensável em razão de laços
de amizade ou de parentesco, a critério e desde que autorizado
pela Diretoria Executiva, e;
III- quando for convocado.
Art. 117- A aplicação da pena será
comunicada por escrito ao infrator, e se tornará definitiva
pela não interposição de pedido de reconsideração
ou de recurso.
Parágrafo Único – Deverá
ser afixada nas dependências do Clube, comunicação
da imposição da penalidade, mesmo que preventiva,
ao associado infrator, apenas com a indicação dos
dispositivos estatutários violados.
TÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 118- São cores oficiais do Clube, o
azul e o branco, e o seu emblema é o constante nos impressos
oficiais na data da aprovação deste Estatuto.
Parágrafo Único - A Bandeira do Clube é de
formato retangular, branca com 10 (dez) listras azuis, tendo no
primeiro quadrilátero superior esquerdo o seu emblema.
Art. 119- Ocorrendo a dissolução
do Clube, o saldo líquido do patrimônio será
destinado a Entidades Filantrópicas de tradição
e idoneidade, de livre escolha do Conselho Deliberativo.
Art. 120- A sede social ou qualquer dependência
do Clube não poderão ser objeto de cessão a
entidade, grupo ou pessoas, salvo nas hipóteses e condições
previstas nos parágrafos seguintes.
§ 1º - As dependências poderão
ser cedidas aos associados para festas de seus familiares, a critério
da Diretoria Executiva, desde que a solicitação seja
feita pelo associado titular, por escrito, com 30 (trinta) dias
de antecedência e desde que tal cessão não implique
no desvirtuamento dos objetivos e finalidades do Clube;
§ 2º - Toda publicidade, propaganda e
cessão das dependências do Clube dependerá de
prévia aprovação do Conselho Deliberativo,
salvo aquelas destinadas especificamente a cobrir eventos internos,
as quais serão apenas cientificadas pela Diretoria Executiva.
Art. 121- Todo processo eletivo observará
a legislação pertinente e as normas específicas
deste Estatuto, enquanto não aprovado o Regimento Eleitoral.
Art. 122- Para a dissolução do Conselho
Deliberativo, a Assembléia Geral Extraordinária funcionará
em primeira e segunda convocação com a presença
mínima de 2/3 (dois terços) dos associados e a decisão
será tomada por 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 123- Para a extinção, fusão
ou incorporação do Clube e a liquidação
do seu patrimônio, a Assembléia Geral Extraordinária
funcionará em primeira e segunda convocação,
com a presença mínima de 4/5 (quatro quintos) dos
associados e a decisão será tomada por 3/4 (três
quartos) dos associados presentes, não sendo permitida a
representação por mandato;
Parágrafo Único - Em terceira convocação,
a Assembléia Geral Extraordinária prevista neste Artigo
e no anterior, será realizada 20 (vinte) dias depois da segunda
convocação, com a presença mínima da
metade mais um dos associados e
a decisão será tomada por 3/4 (três
quartos) dos associados presentes, não sendo permitida a
representação por mandato;
Art. 124- A Diretoria Executiva manterá organizado e atualizado
o histórico do Clube, para fins de consulta e divulgação.
Art. 125- Os regulamentos dos departamentos esportivos
deverão ser afixados nos locais onde as modalidades forem
praticadas.
Art. 126- Os mandatos da atual Diretoria Executiva,
da Comissão de Sindicância e da Comissão de
Disciplina, triênio 2002/2004, encerram-se em 31 de Dezembro
de 2004.
Art. 127- O presente Estatuto, adaptado segundo
o artigo 53 usque 59 do Novo Código Civil, e outras disposições
legais aplicáveis, entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O presente Estatuto
deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos
e Documentos.
Art. 128- Com a consolidação do presente
Estatuto ficam revogadas as disposições em contrário,
bem como todas as reformas parciais feitas pela Assembléia
Geral e pelo Conselho Deliberativo, desde 10 (dez) de janeiro de
1.969 até 15 de dezembro de 2.000.
O PRESENTE ESTATUTO FOI APROVADO NA 183ª REUNIÃO DO
EGRÉGIO CONSELHO DELIBERATIVO DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2003
E APROVADO NA 36ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA COUNTRY
CLUB REALIZADA NOS DIAS 15, 18 E 19 DE SETEMBRO DE 2.004, NA SALA
DO GINÁSIO SOCIAL E ESPORTIVO DA SEDE SOCIAL, LOCALIZADA
À RUA ARIOVALDO ANTONIO BUCATTE, N.º 345, CHÁCARAS
SÃO BENTO, EM VALINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO.
Valinhos, 19 de setembro de 2.004.
GILMAR JOSÉ PAVAN PEDRO FRANCO DE MORAES
Presidente do Conselho Deliberativo 1º Secretário do
Conselho Deliberativo
O presente Estatuto foi transcrito fielmente do seu próprio
original que decorre das folhas 95 anverso, 95 verso, 96 anverso,
96 verso e 97 anverso, do livro n.º 01 (UM), REGISTRO DAS ATAS
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS, da da Associação Atlética
Ponte Preta Country Club.
Valinhos, 22 de setembro de 2004.
HERIBERTO POZZUTO
Presidente
Dr. Gilmar José Pavan
OAB/SP 66.716
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